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ESTATUTO IFORSESP

INSTITUTO FORÇAS DE SEGURANÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO DE SÃO PAULO (IFORSESP)

CAPÍTULO I

CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO E AFINS ARTIGO 1º - O INSTITUTO FORÇAS DE SEGURANÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IFORSESP) é uma associação civil sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, re presentativa do conjunto das classes das Forças de Segurança do Estado de São Paulo, assim considerados os órgãos integrantes do rol previsto no § 1º do artigo 9º da Lei nº 13.675 de 11 de junho de 2018, privando de caráter filantrópico, educativo e de assistência social, com Sede e Foro na Capital do Estado de São Paulo e personalidade distinta de seus membros e tem como filiados servidores públicos civis e militares, ativos, inativos ou reformados, pensionistas da administração direta e autárquica, e simpatizantes pessoas físicas e jurídicas na forma estabelecida neste Esta tuto.

 

ARTIGO 2º - O INSTITUTO FORÇAS DE SEGURANÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IFORSESP), tem sua estrutura e organização afinados com os incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Federal nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

 

ARTIGO 3º - O INSTITUTO FORÇAS DE SEGURANÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IFORSESP), possui sede na Capital do Estado na Rua Coronel Xavier de Toledo, nº 264, 4º andar, Conj. 41, sendo administrada por uma Diretoria Executiva e fiscalizada por um Conselho Fiscal, ambos integrados por servidores civis e/ou militares estaduais ativos, inativos, e beneficiários (as) de pensões militares da SPPREV, exercendo as funções gestoras sem remuneração.

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