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Esclarecimento sobre Acórdão ACS

  • IFORSESP
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  • MAR 2023
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  • 282

ESCLARECIMENTOS (acórdão ACS) SOBRE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO DA SEXTA-PARTE E QUINQUENIOS IMPETRADO PELA ACS - PROVIDÊNCIAS PARA DEFESA DE SEUS DIREITOS

A decisão dos Embargos de Declaração Cível no 219435170.2022.8.26.0000/50000, da Comarca de São Paulo, em que é embargante ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ACSPMESP, é embargado ESTADO DE SÃO PAULO, confirma que é direito de todo associado e ex-associado executar individualmente a parcela não paga dos atrasados da sexta-parte e dos quinquênios obtida no mandado de segurança coletivo 0600593-40.2008.8.26.0053.  

Do ponto de vista prático, todos os associados e ex-associados da ACS beneficiados com o resultado do mandado de segurança coletivo 060059340.2008.8.26.0053 (sexta-parte e ATS), devem outorgar procuração para os advogados de sua confiança para início de cumprimento individual de sentença. Recomenda-se que os beneficiários procurem profissionais com experiência em cumprimento de sentenças contra a Fazenda do Estado. 

O IFORSESP (Instituto Forças e Segurança do Estado de São Paulo), já estruturou sua assistência jurídica para atendimento e protocolo de ações de execuções de seus filiados e já temos ações em andamento. 

Quem tem direito a entrar com a ação nos cumprimentos individuais de sentença? Todos os (associados e ex-associados da ACS). 

Os interessados poderão dirimir suas dúvidas e solicitar os documentos de filiação e adesão à execução individual de sentença do mandado de segurança coletivo 060059340.2008.8.26.0053, pelos seguintes canais de atendimento.  No site www.iforsesp.com.br    E-mail iforsesp@hotmail.com   Fone: WhaApp 11-91630118. O valor da mensalidade é de R$ 46,00 (sem carência no atendimento jurídico) 

Importante: como consta do teor do acórdão dos Embargos de Declaração Cível no 2194351-70.2022.8.26.0000/50000, os associados que não ajuizarem seus cumprimentos individuais de sentença no prazo de um ano estarão legitimando que a ACS o faça coletivamente, com todo o prejuízo decorrente de tal opção (Código de Defesa do Consumidor, artigo 100). 

FLAVIO CORDEIRO

DIRETOR PRESIDENTE 

UNINDO “FORÇAS” E APOIANDO QUEM PROTEGE A POPULAÇÃO 

 

 

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